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Considerando o estabelecido na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
O Conselho de Controle Social poderá requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias.
Os conselhos reunir-se-ão, no mínimo, semestralmente ou por convocação de seu presidente.
A partir da implantação dos Fundos, a cada 4 (quatro) anos o lnep realizará a avaliação dos efeitos redistributivos, da melhoria dos indicadores educacionais e da ampliação do atendimento.
União poderá utilizar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor de complementação ao Fundeb para cumprimento da aplicação mínima na manutenção e no desenvolvimento do ensino estabelecida no art. 212 da Constituição Federal.