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A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil) é referência na legislação educacional. Em relação à Organização da Educação Nacional, Art.11, todas as ações a seguir são incumbências do município, COM EXCEÇÃO:
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, desvinculando-os das políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.