Imagem de fundo

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB...

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, o Estado realiza o seu dever com a educação escolar pública quando garante:


A

a educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio.


B

o acesso público e gratuito aos ensinos fundamental, médio e superior para todos os que não os concluíram na idade própria.


C

o atendimento educacional especializado por meio do pagamento de taxa de serviço público aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.


D

os padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.