

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD), em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, é regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC). Sobre o limite de carga horária EaD permitida pelo MEC aos cursos de graduação presenciais, é CORRETO afirmar:
As IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso.
A introdução opcional de carga horária na modalidade de EaD está prevista na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em cada curso de graduação, até o limite de 50% da carga horária total do curso.
As atividades na modalidade de EaD nos cursos de graduação presenciais podem ser ofertadas até o limite de 60% da carga horária total do curso.
As IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD em seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 30% da carga horária total do curso.
A introdução de carga horária a distância em cursos presenciais fica condicionada à observância das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação Superior, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, até o limite de 20% da carga horária total do curso.