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Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica definidas pela Resolução CNE/CP Nº1, de 5 de janeiro de 2021, há um capítulo que trata da Formação Docente nesse contexto.
Entre os artigos presentes neste capítulo, há um que especificamente sinaliza uma requisição:
Art. 57. A formação do docente da Educação Profissional e Tecnológica, além do bom domínio dos saberes pedagógicos necessários para conduzir o processo de aprendizagem de estudantes, requer o desenvolvimento de saberes e competências profissionais, associados ao adequado domínio dos diferentes saberes disciplinares referentes ao campo específico de sua área [...]
BRASIL. Resolução CNE/CP n. 1, de 05 de janeiro de 2021. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.
De acordo com as discussões presentes no capítulo a respeito da Formação Docente na Educação Profissional e Tecnológica, essa requisição tem, entre outras intenções, fazer com que esse docente:
Participe de cursos de formação continuada direcionados especificamente à área do curso profissionalizante em que atua.
Possa fazer escolhas relevantes dos conteúdos que devem ser ensinados e aprendidos, para que o formando tenha competências para responder, de forma original e criativa, aos desafios diários de sua vida profissional e pessoal, como cidadão trabalhador.
Tenha o domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação para utilizá-los no decorrer do desenvolvimento de suas práticas pedagógicas com os estudantes.
Trabalhe em projetos que articulem as demandas do arranjo produtivo local, na perspectiva de ampliar as discussões sobre empreendedorismo e inovação.