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O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), instituído pelo Decreto nº 5840 de 13 de julho de 2006, delineia informações a respeito da oferta de cursos e programas no campo da Educação Profissional em âmbito federal.
A respeito das políticas delineadas nesse documento, é correto afirmar que:
Os cursos do PROEJA destinados à educação profissional técnica de nível médio deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas, das quais, no mínimo, mil horas serão para a formação geral.
Os cursos do PROEJA destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas, das quais, no mínimo, quatrocentas horas serão destinadas para a formação profissional.
O PROEJA abrangerá cursos e programas de educação profissional em duas perspectivas: (i) formação inicial e continuada de trabalhadores e (ii) educação profissional técnica de nível médio.
O PROEJA abrangerá cursos e programas de educação profissional em duas perspectivas: (i) formação continuada de trabalhadores e (ii) educação profissional técnica de nível médio.