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De acordo com o artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os conteúdos curriculares da educação básica observarão as seguintes diretrizes:
I – orientação para o trabalho.
II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
III – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.