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A meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei n°...

A meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei n° 13.005 de 2014) prevê a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Uma das estratégias para o alcance dessa meta é


A

institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.


B

aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão e elevando o padrão de qualidade das universidades.


C

promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior.


D

fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado.


E

combinar formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência.