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A Meta 15 do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei n°...

A Meta 15 do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei n° 13.005 de 2014) visa garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, uma política nacional de formação dos profissionais da educação assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Uma das estratégias para a consecução dessa meta é


A

expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância.


B

favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado.


C

valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação.


D

ampliar a assistência financeira da União aos entes federados para implementação do piso salarial nacional profissional.


E

estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu.