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De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 17/01, classe especial é uma sala de aula, em escola de ensino regular, em espaço físico e modulação adequada. Nesse tipo de sala, o professor da educação especial utiliza métodos, técnicas, procedimentos didáticos e recursos pedagógicos especializados e, quando necessário, equipamentos e materiais didáticos específicos, conforme série/ciclo/etapa da educação básica, para que o aluno tenha acesso ao currículo da base nacional comum. De acordo com tal documento, a classe especial:
Deve ter um professor de educação especial que desenvolva o currículo com a flexibilidade necessária às condições dos alunos, desde que, no mesmo turno, sempre desempenhe atividades da vida autônoma e social.
Deve ser organizada com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem não vinculadas a uma causa orgânica específica, assim como é legítimo agrupar alunos com necessidades especiais relacionadas a diferentes deficiências.
Pode ser utilizada principalmente nas localidades onde há oferta de escolas especiais; quando se detectar, nesses alunos, grande defasagem idade/série; quando faltarem, ao aluno, experiências escolares anteriores, dificultando o desenvolvimento do currículo em classe comum.
Deverá configurar etapa, ciclo ou modalidade da educação básica em que o aluno se encontra, promovendo avaliação contínua do seu desempenho com a equipe escolar e pais, e proporcionando, sempre que possível, atividades conjuntas com os demais alunos das classes comuns.