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A nova Constituição Federal de 1988 eleva a concepção de educação em nosso país ao estabelecê-la como um direito social. Logo após a aprovação da Carta Magna, começam os debates acerca da necessidade de elaboração de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Oito anos depois, em 1996, foi aprovada a Lei Darcy Ribeiro, a nova LDB, mediante a Lei nº 9.394/96 de 20 de Dezembro de 1996. Tanto a CF/88 quanto a LDBEN/1996 são instrumentos fundamentais na defesa da educação como direito público subjetivo. De acordo com o artigo 3º, XII da LDB, o ensino será ministrado com base, dentre outros, no princípio
da educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
da consideração com a diversidade étnico-racial.
do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
do acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa.
da oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.