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Sobre as gratificações para os profissionais do magistério, assinale a alternativa INCORRETA.
Gratificação pelo exercício de direção e vice-direção de escola.
Cargo de pedagogo (supervisor, orientador e outros definidos em lei) 20% sobre a carga horária efetiva, calculada pelo valor do Nível I, Classe A, ensejando o pagamento nas férias e 13º salário.
Gratificação pelo exercício em Escola de Atendimento Educacional Especializado ou sala de Atendimento Educacional Especializado.
Gratificação pelo exercício em escola de fácil acesso.
É permitida a acumulação da gratificação, com a função gratificada de Diretor, Vice-Diretor, Coordenador ou Assessor pedagógico.