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Dentro da perspectiva de compreender o esporte como um direito social de cada brasileiro, (Art. 217, Constituição Brasileira), o governo federal criou o Programa Segundo Tempo, a ser implementado em todo o país. Essa ação objetivou assegurar o
aprimoramento de capacidades físicas e habilidades técnico-esportivas de todos os adolescentes matriculados na escola, visando formar uma nova geração olímpica brasileira.
desenvolvimento infantil, adolescente e juvenil como fator de melhoria da saúde, da qualidade de vida e do sucesso esportivo de alunos matriculados nas escolas militares.
desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens como fator de formação da cidadania e de melhoria da qualidade de vida, prioritariamente aos vulneráveis e aos matriculados na escola pública.
aperfeiçoamento técnico de alunos-atletas, diagnosticados nos eventos esportivos nacionais, a partir de indicadores de alto rendimento em jogos escolares brasileiros.