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Sobre a reclassificação dos alunos a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional diz que:
A escola não poderá reclassificar os alunos, mesmo quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior.
A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
A escola só poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, de acordo com normas curriculares especialmente criadas pela instituição, para este fim.
A escola só poderá reclassificar os alunos, se não tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior.