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O artigo 207 da Constituição Federal prevê a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o que se constitui em um desafio às instituições de educação superior. Em relação às atividades de extensão no currículo dos cursos de graduação, é correto afirmar:
As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação que integram a matriz curricular dos cursos.
Em relação aos cursos na modalidade a distância, essas atividades podem igualmente ser realizadas; existe a possibilidade de que as atividades de extensão devam ser realizadas, presencialmente, em região compatível com o polo de apoio presencial, no qual o estudante esteja matriculado.
Nos cursos superiores na modalidade a distância, não há necessidade de serem realizadas presencialmente, apenas que essas atividades ocorram em região compatível com o polo de apoio presencial, no qual o estudante esteja matriculado.
As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
São programas de estudos concebidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas pelo MEC para atender a objetivos formativos definidos, individuais ou coletivos, oferecidos a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação, a graduados ou àqueles que já iniciaram curso de graduação, mesmo não tendo chegado a concluí-lo.