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Previsto no Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, o Programa de Famílias Acolhedoras caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva. Caracteriza uma peculiaridade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração familiar. Esse tipo de programa pressupõe uma metodologia de funcionamento que contempla:


A

cuidado individualizado da criança ou do adolescente, proporcionado pelo atendimento em ambiente familiar.


B

o fortalecimento dos vínculos comunitários da criança e do adolescente, favorecendo o contato com a comunidade e a utilização da rede de serviços disponíveis.


C

a preservação da história da criança ou do adolescente, contando com registros e fotografias organizados, inclusive, pela família acolhedora.


D

mobilização, cadastramento, seleção, capacitação, acompanhamento e supervisão das famílias acolhedoras por uma equipe multiprofissional.


E

A preservação do vínculo e do contato da criança e do adolescente com a sua família de origem, salvo determinação judicial em contrário.