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A Lei nº 13.005/2014 aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência por 10 anos – a partir da data de publicação dessa Lei.
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Acerca do PNE, não se pode afirmar que
uma de suas diretrizes é a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
a elaboração e o cálculo do Ideb e dos indicadores de rendimento escolar e de avaliação institucional são incumbências do Conselho Nacional de Educação – CNE.
cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a elaboração de seus correspondentes planos de educação, ou a adequação dos planos já aprovados em lei, em acordo com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE.
entre as metas do PNE está a de universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.