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De acordo com a Lei nº 14.121/21, conhecida como “Lei da Educação Bilíngue na LDB”, é correto afirmar.
A Educação bilíngue para surdos deve ser ofertada a partir dos 4 anos na educação infantil.
O ensino bilíngue terá como um de seus objetivos proporcionar aos surdos a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades e especificidades e a valorização de sua língua e cultura.
Entende-se por “Educação bilíngue” apenas a modalidade de educação escolar ofertada em “escolas de surdos”, não considerando a escolarização ofertada em “escolas comuns”.
A modalidade de Educação bilíngue dispensa o apoio do Atendimento Educacional Especializado, visto que essa é uma estratégia para apoio à escola regular.