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A Constituição Federal de 1988 aponta que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. A partir da Constituição Federal, é possível afirmar que:
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: cumprimento das diretrizes estaduais de educação e posterior autorização de funcionamento
Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos nacionais em detrimento dos regionais.
A educação básica pública atenderá prioritariamente o ensino à distância.