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De acordo com o artigo 1º da Lei que cria o Fundeb, ele se destina à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação e
deve ser instituído no âmbito de cada estado e do Distrito Federal.
deve ser instituído com pelo menos 30% da parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
deve ser instituído pela União e no âmbito de cada estado e do Distrito Federal.
deve ser instituído considerando-se antes de qualquer repartição a média do número de alunos matriculados nos três anos anteriores à promulgação da lei.
é repartido de forma igualitária entre todos os participantes do Fundo sob pena de multa e demais sanções legais.