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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu artigo 4 enfatiza a objetividade da educação básica organizada da seguinte forma:


A

Creche, pré-escola e ensino fundamental.


B

Educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior.


C

Pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.


D

Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.


E

Ensino fundamental, ensino médio e ensino superior.