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A partir da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases em 1996, definiu-se quais tipos de gastos, com educação, poderiam ser computados por estados e munícipios e Distrito federal, dentro da porcentagem ditada pela constituição que é de 25% da arrecadação. As alternativas estão corretas no que concerne gastos coma a Educação Básica, EXCETO:
Levantamentos estatísticos e pesquisas visando à qualidade e à expansão do ensino.
Aquisição de material didático-escolar e programas de transporte escolar.
Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação.
Vacinação de alunos, como medida de proteção, devido a pandemia.