

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A gestão escolar dos sistemas de ensino e de suas escolas constitui uma dimensão e um enfoque de atuação na estruturação organizada e orientação da ação educacional, que objetiva promover a organização, a mobilização e a articulação de todas as condições estruturais, funcionais, materiais e humanas necessárias para garantir o avanço dos processos socioeducacionais.
(LUCK, 2006.)
De acordo com a LDB (Lei nº 9.394/1996), as instituições públicas que ofertam a educação básica devem ser administradas com base no princípio da gestão democrática. Sobre a gestão democrática da educação, está INCORRETO o que se afirma em:
Prima pelo fortalecimento do trabalho coletivo, da ética profissional e o comprometimento político-pedagógico com a educação pública, tendo a gestão democrática como princípio.
Estabelecida na Constituição Federal de 1988, a gestão democrática do ensino público na forma da lei determina a participação da comunidade escolar nos processos de gestão da escola. Professores, pais, alunos e comunidade devem estar presentes nas estratégias de gestão da escola.
Está vinculada aos mecanismos legais e institucionais e à coordenação de atitudes que propõem a participação social: no planejamento e elaboração de políticas educacionais; na tomada de decisões; na escolha do uso de recursos e prioridades de aquisição; na execução das resoluções colegiadas; nos períodos de avaliação da escola e da política educacional.
A gestão escolar cabe à direção, direção auxiliar e equipe pedagógica que, juntas, formam a equipe gestora. Essa equipe, tendo a gestão democrática como princípio, deve primar pelo fortalecimento do trabalho coletivo, da ética profissional e o comprometimento político-pedagógico com a educação pública. Entretanto, a responsabilidade legal da gestão escolar é do Conselho Escolar.