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Nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, é explicitado sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Conforme essa Lei, sobre a EJA é incorreto afirmar:
A EJA é oferecida àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos Ensinos Fundamental e Médio na idade própria.
É considerada como instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
O acesso e a permanência do trabalhador na escola deverão ser viabilizados e estimulados pelo Poder Público, por meio de ações integradas e complementares entre si.
Os exames supletivos a serem realizados, no nível de conclusão do Ensino Fundamental, será para os maiores de 17 anos de idade.
Cabe aos sistemas de ensino assegurarem gratuitamente aos jovens e aos adultos que não realizaram os estudos na idade regular oportunidades educacionais apropriadas.