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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei nº 13.146/2015, destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. A avaliação da deficiência com vistas a nortear o processo educativo, dentro do contexto proposto pela referida Lei, quando necessária, será:
Condição prévia à matrícula para ingresso no sistema educacional.
Prerrogativa da família do aprendiz com apoio de tecnologia assistiva.
Executada dentro de abordagem clínica, com participação da família.
Biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.