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Referente à Lei nº 13.722/2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros, de professores e funcionários de estabelecimentos de ensinos públicos e privados, de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, assinale a alternativa incorreta.
Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada, deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino, ou de recreação, será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários, ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes, no estabelecimento.
A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas, ou redes de ensino.
O curso deverá ser ofertado semestralmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação, a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.