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A meta 3 do Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005, de...

A meta 3 do Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014) propõe universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência desse PNE (2024), a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Uma das estratégias para o alcance dessa meta é


A

promover a formação inicial e continuada dos profissionais do ensino médio, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior.


B

implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.


C

incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.


D

estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias e alunos por escolas.


E

fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no ensino médio, nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta.