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"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei." (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)
Sobre o tema "gestão democrática", assinale a alternativa INCORRETA prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
O ensino será ministrado com base no seguinte princípio: gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme o seguinte princípio: participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público e privado na educação básica.
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme o seguinte princípio: participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.