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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB pode ser considerada a "Carta Magna" da educação, pois nela se estabelece um regramento que abrange todo o sistema educacional, em todas as esferas e instâncias. Assim, também encontramos nesse documento incumbências atribuídas aos estabelecimentos educacionais, elaboradas respeitando as normas comuns e as do seu sistema de ensino. Entre os itens a seguir, citamos algumas dessas incumbências:
I. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
II. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
III. Definir as metodologias e elaborar os instrumentos avaliativos utilizados para cada período ou etapa de desenvolvimento dos conteúdos curriculares.
IV. Subsidiar todos os recursos necessários para o bom funcionamento da instituição, incluindo os de ordem pessoal de toda a comunidade escolar.
V. Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
É CORRETO o que se afirma em:
Apenas os itens I, II e V correspondem às incumbências atribuídas aos estabelecimentos de ensino pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB.
Apenas os itens III, IV e V correspondem às incumbências atribuídas aos estabelecimentos de ensino pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB.
Apenas os itens II, III e V correspondem às incumbências atribuídas aos estabelecimentos de ensino pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB.
Apenas os itens II, III e IV correspondem às incumbências atribuídas aos estabelecimentos de ensino pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB.
Apenas os itens I, III e IV correspondem às incumbências atribuídas aos estabelecimentos de ensino pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB.