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Os programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, vinculados às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB no 04/2010), devem prepará-los para o desempenho de suas atribuições, considerando necessário, de acordo com o artigo 57, § 2o da referida resolução,
desenvolver competências para integração com a comunidade e para relacionamento com as famílias.
compreender a globalidade da pessoa, enquanto ser que aprende, que sonha e ousa.
superar os processos e procedimentos burocráticos, assumindo com pertinência e relevância os planos pedagógicos.
promover, com transparência e responsabilidade, a organização curricular com vista a uma gestão democrática da escola.
fortalecer a direção da escola diante dos conflitos e discordâncias da comunidade interna e externa à escola.