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A Lei n. 9.304/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelece que a educação é dever da família e do Estado. Esse dever estatal deve ser efetivado mediante a garantia de
organização de centros interescolares que reúnam serviços e disciplinas ou áreas de estudo comuns a vários estabelecimentos.
escolha, por parte das famílias, quanto ao gênero de educação que deve dar a seus filhos e quanto à instituição escolar na qual deseja matricular seus filhos.
vaga em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência, a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar.