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A Lei n. 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

A Lei n. 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 12, determina que: "Os estabelecimentos de ensino, respeitando as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica". No Projeto Político Pedagógico (PPP), deverá haver


A

graus de autonomia para os gestores, garantidos pelos sistemas de ensino.


B

regime de colaboração entre os entes federados na oferta da educação básica, de modo a assegurar a universalização.


C

liberdade e autonomia para a construção dos projetos, principalmente no que diz respeito à diversidade da escola.


D

parcerias público-privadas na organização de práticas consideradas inovadoras.