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A Lei n. 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 12, determina que: "Os estabelecimentos de ensino, respeitando as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica". No Projeto Político Pedagógico (PPP), deverá haver
graus de autonomia para os gestores, garantidos pelos sistemas de ensino.
regime de colaboração entre os entes federados na oferta da educação básica, de modo a assegurar a universalização.
liberdade e autonomia para a construção dos projetos, principalmente no que diz respeito à diversidade da escola.
parcerias público-privadas na organização de práticas consideradas inovadoras.