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Catarina, 16 anos, aluna do ensino médio, turno matutino, na Escola Estadual “X”, é mãe de uma criança de nove meses de idade. A aluna não frequentou as aulas de educação física desde o nascimento da filha e, também, não apresentou laudo médico que a impossibilitasse. Ao final do final do ano letivo, o professor a reprovou. Considerando a situação hipotética, bem como o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases – Lei nº 9.394/1996, a aluna poderá ser reprovada?
Não, pois a educação física é componente curricular obrigatório, mas sua prática é facultativa ao aluno que tenha prole.
Sim, pois a educação física é componente curricular obrigatório e a aluna deveria assistir as aulas assim que o médico permitisse.
Não, pois a educação física é componente curricular facultativo no ensino médio; portanto, a prática não é obrigatória aos alunos.
Sim, pois a educação física é componente curricular obrigatório e a aluna não é maior de trinta anos de idade, tornando, pois, sua prática também obrigatória.