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Em consonância com o Decreto nº 9.057/2017, dispositivo que...

Em consonância com o Decreto nº 9.057/2017, dispositivo que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394/1996 (LDB/96), a oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais se refere a pessoas que:


A

estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social; sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; portadores de necessidades especiais que impossibilitem o acesso ao ensino presencial; estejam em situação de privação de liberdade; ou vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial.


B

sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; portadores de necessidades especiais que impossibilitem o acesso ao ensino presencial; se encontrem no exterior, por qualquer motivo; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; ou estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social.


C

estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; se encontrem no exterior, por qualquer motivo; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; ou estejam em situação de privação de liberdade.


D

vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social; estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; ou se encontrem no exterior, por qualquer motivo.


E

estejam em situação de privação de liberdade; estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; se encontrem no exterior, por qualquer motivo; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; ou portadores de necessidades especiais que impossibilitem o acesso ao ensino presencia 1.