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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 e as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação de 1997 e 1998 — desestabilizaram de forma significativa a presença da Educação Física na escola, naquilo que apontam para a autonomia das instituições escolares na organização de seus Projetos Político-Pedagógicos. Não se trata de um “fim de sua obrigatoriedade” conforme tem sido anunciado na mídia educativa ou por segmentos corporativistas. Mas a exigência posta desde então é a de que a presença da Educação Física na escola precisa ser qualificada, sistematizada e realizada como parte indissociável da escolarização básica, considerando-se, aí, que “a escola tem uma dinâmica cultural específica e é nela que a educação física é constituída como disciplina”.
(Vago, 1999b, p. 24. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/fef/article/view/48/2699. Adaptado.)
Diante do exposto, refere-se a um princípio orientador da prática da educação física na educação básica:
O tempo de descanso e de recomposição para novos trabalhos sérios em sala de aula.
A demanda escolar e social por uma educação física considerada como sinônimo de disciplinarização e adestramento dos corpos.
O reforço nas práticas escolares da dualidade corpo-mente, materializado no isolamento pedagógico, espacial e temporal da disciplina.
A qualificação permanente para reconstituir uma ação educativa, apresentando uma estratégia de superação das fragmentações presentes na história da educação física.
A interpretação do conhecimento atinente à educação física como “um saber escolar da quadra”, considerando, portanto, como “de fora” da escola, ou como “saber escolar realizado no pátio”.