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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), o acesso à Educação Básica obrigatória é:
Direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Competência dos estados e aos municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União.
Livre à iniciativa privada e dispensa autorização de funcionamento e avaliação pelo Poder Público.
Pública, assim entendida, é criada ou incorporada, mantidas e administradas pelo Poder Público.