

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere a tabela com a divisão de responsabilidade quanto à oferta da educação pública entre a União, Estados e Municípios, conforme a LDB n.9.394/1996, que explicita que os municípios são obrigados a oferecer a Educação Infantil, seguido do Ensino Fundamental, para não acarretar distorção idade/série.
ESTADOS | MUNICÍPIOS |
Assegurar o Ensino Fundamental. | Oferecer a Educação Infantil. |
Oferecer, com prioridade, o Ensino Médio, a todos que o demandarem, respeitando o disposto no art. 38 da LDB. | Oferecer, com prioridade, o Ensino Fundamental. |
Marque a alternativa correta.
Segundo a LDB, constitui incumbência dos Estados oferecer com prioridade o Ensino Fundamental e assegurar o Ensino Médio.
De acordo com a legislação vigente, a Educação Infantil é de responsabilidade dos Estados brasileiros.
Os municípios deverão oferecer a Educação Infantil e, com prioridade, o Ensino Fundamental.
Os municípios atuarão exclusivamente no atendimento ao Ensino Fundamental e à Educação Infantil.