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A educação bilíngue de surdos foi incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), por meio da Lei n.º 14.191/2021, como uma nova modalidade de educação escolar independente da educação especial. A oferta dessa modalidade terá início
ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.
a partir dos quatro anos de idade, na pré-escola, se estenderá até o último ano do ensino fundamental.
a partir do primeiro ano de idade, na creche, e se estenderá até o final do ensino médio.
nos anos iniciais do ensino fundamental e se estenderá até o final do ensino médio.
a partir dos três anos de idade, na pré-escola, se estenderá até o final do ensino médio.