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Acerca da Lei nº 13.005/14 que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências, é CORRETO afirmar que:
A meta 2 prevê a universalização do ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
A meta 6 prevê o oferecimento da educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
A meta 5 prevê a Alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental.
A meta 3 prevê a universalização o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.