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É de competência dos municípios, entre outras coisas, de acordo com o que ordena a LDB, entre outras:
Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino e os estabelecimentos de educação básica da rede privada, existentes na cidade;
Oferecer, complementarmente, formação de professores em nível superior, em instituições municipais, especialmente criadas, para este fim, ou através de convênios, com universidades oficiais;
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
Assumir o transporte escolar dos alunos, desde que comprovado estado de pobreza das famílias e a distribuição de merenda a todos os alunos do ensino fundamental.