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O art. 205, da Constituição Federal (1988), e o art. 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), apresentam quase a mesma redação — “pleno desenvolvimento da pessoa/do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” — termos com os quais designam:
Os princípios da educação nacional.
Os fins da educação nacional.
Os parâmetros da educação nacional.
Os padrões mínimos da educação nacional.
As diretrizes da educação nacional.