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A gestão democrática do ensino público no Brasil está prevista na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDB (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que, em seu Art. 14, dispõe que os sistemas de ensino estabeleçam normas para a gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e os seguintes princípios:
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação de 70% (setenta por cento) das comunidades escolar e local em assentos em cada órgão colegiado e comissão.
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação de 70% (setenta por cento) dos docentes em assentos em cada órgão colegiado e comissão.
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação de 1/3 (um terço) dos docentes em assentos em cada órgão colegiado e comissão.
participação dos professores na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.