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Considere a Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Cu...

Considere a Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Seu Artigo 4º afirma que a Educação Profissional e Tecnológica, com base no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvida por meio de cursos e programas de:


I. Qualificação profissional, incluindo a formação inicial e a formação continuada de estudantes do ensino médio;

II. Educação Profissional Técnica de Nível Médio, incluindo saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;

III. Educação Profissional de Nível Médio, excluindo saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;

IV. Educação Superior, incluindo saídas intermediárias de qualificação profissional, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado acadêmico.

V. Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, incluindo saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.


Em relação ao desenvolvimento de cursos e programas da Educação Profissional e Tecnológica, exposto na legislação acima mencionada, estão CORRETAS apenas as alternativas:

A

II e V.

B

II e IV.

C

I, II e V.

D

I, III e V.

E

I, III e IV.