Considere a Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Seu Artigo 4º afirma que a Educação Profissional e Tecnológica, com base no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I. Qualificação profissional, incluindo a formação inicial e a formação continuada de estudantes do ensino médio;
II. Educação Profissional Técnica de Nível Médio, incluindo saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III. Educação Profissional de Nível Médio, excluindo saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
IV. Educação Superior, incluindo saídas intermediárias de qualificação profissional, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado acadêmico.
V. Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, incluindo saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.
Em relação ao desenvolvimento de cursos e programas da Educação Profissional e Tecnológica, exposto na legislação acima mencionada, estão CORRETAS apenas as alternativas:
II e V.
II e IV.
I, II e V.
I, III e V.
I, III e IV.