Imagem de fundo

A Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997, dá nova redação ao...

A Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997, dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


Em sua essência, a referida Lei passa a contemplar:


A

Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, as quais, exclusivamente, definirão os conteúdos do ensino religioso a serem ministrados em classe.


B

O ensino religioso, de matrícula obrigatória, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.


C

O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina extracurricular das escolas públicas de ensino fundamental, oferecida no contraturno, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.


D

Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores, os quais necessariamente precisarão ter formação teológica e serem ordenados no sacerdócio de uma instituição religiosa.


E

O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.