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A modalidade de Educação Especial está definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) e tem como público-alvo:
Pessoas portadoras de deficiências, inválidas e superdotadas.
Cadeirantes e pessoas com problemas de ordem cognitiva.
Educandos com problemas intelectuais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Pessoas com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.