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Com vistas ao cumprimento das disposições constitucionais, a Lei no 13.005/2014 instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) com vigência de dez anos. Conforme determina a referida lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implantação das estratégias, objeto desse Plano. Ainda, conforme artigo 8o , tais entes federados deverão elaborar seus Planos de Educação ou adequar os planos já aprovados em lei, no prazo contado, da publicação desta lei, de
1 ano.
2 anos.
3 anos.
4 anos.
5 anos.