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Para o autor Carlos Roberto Jamil Cury (2007), “A educação escolar é um bem público de caráter próprio por implicar a cidadania e seu exercício consciente […]” De acordo com o autor, é responsabilidade do gestor escolar assegurar e efetivar esse direito no âmbito de suas atribuições.
Como parte do direito à educação, que visa à formação consciente para a cidadania, uma gestão democrática deve assegurar:
O organograma da escola centrado na formalidade.
Pluralismo político; descentralização da autonomia pedagógica; planejamento participativo.
Princípios pedagógicos unilaterais; a frequência e o rendimento escolar dos estudantes, juntamente com os pais e responsáveis; participação da comunidade escolar nas definições dos recursos financeiros.
Igualdade de acesso e permanência; pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; autonomia administrativa e pedagógica.
Planejamento com bases ideológicas estruturadas pelo mercado de trabalho; descentralização da função do docente; concepção pedagógica afinada ao conceito que trata a educação como motriz do desenvolvimento econômico do país.