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Consoante as disposições constantes na Constituição de 1988, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, para manutenção e desenvolvimento do ensino. Nesse sentido, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas que se destinam a:
I. Subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
II. Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação.
III. Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
I e III.
II e III.
I, II e III.
III.