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O Decreto nº 9.057/2017, que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394/96 legitima a Educação a Distância (EAD) como uma modalidade educacional, na qual a mediação didático-pedagógica oportunize um processo de ensino-aprendizagem de qualidade. Em relação à modalidade EAD, é correto afirmar que:
as instituições que oferecem a modalidade EAD deverão considerar um currículo reduzido em relação ao ensino presencial, pois a escolha por essa modalidade é a falta de tempo para cumprir todas as exigências das disciplinas
poderá ser oferecida na Educação Básica e Ensino Superior, observadas as condições de acessibilidade que devem ser asseguradas nos espaços e meios utilizados
será autorizado por meio de Polo vinculado à instituição de ensino superior, podendo também optar pelo ensino presencial do curso no mesmo Polo
as condições de acessibilidade nos Polos são opcionais, visto que o ensino será à distância, o que desobriga a adaptação da infraestrutura
a modalidade está disponível para os alunos do Ensino Fundamental que se julgarem aptos e comprometidos aos estudos à distância, tendo por obrigação realizar todas as atividades e avaliações solicitadas