A educação escolar é composta pela Educação Básica e Superior, sendo a Educação Infantil a primeira etapa da Educação Básica.
De acordo com a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação, sobre a Educação Infantil é incorreto afirmar:
A sua finalidade é o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, sendo complementar à ação da família e da comunidade.
A avaliação é realizada por meio do acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, tendo o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
Para o turno parcial, o atendimento à criança é de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
É ofertada em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade.